Art. 4º-S · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º-S

Art. 4º - São princípios da integridade na UFNT: a) Comprometimento e apoio da alta gestão; b) Priorização do interesse público sobre o interesse privado; c) Atuação em conformidade com normas éticas, leis e regulamentos, fundamentada nos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, probidade administrativa e demais princípios e valores da Administração Pública; d) Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, nos casos previstos em lei ou regulamento; e) Prevenção e enfrentamento às práticas do assédio moral, sexual e de outras formas de discriminação; f) Promoção da integridade na execução orçamentária e financeira, assegurando transparência, rastreabilidade, conformidade e controle dos recursos públicos." SEÇÃO III - MANIFESTAÇÃO DE COMPROMISSO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO COM O APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO DA INTEGRIDADE PÚBLICA ORGANIZACIONAL

Art. 3º-OArt. 5º-A
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