Art. 2º-O
Art. 2º - O Programa de Integridade da UFNT consiste em um conjunto estruturado de medidas institucionais que estabelece princípios, estruturas, mecanismos, normas, diretrizes e procedimentos destinados à prevenção, detecção e remediação de ilícitos, práticas de corrupção e fraude e irregularidades, assim como de outros desvios éticos e de conduta, violação e desrespeito a valores, princípios e direitos que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.