Art. 2º-O · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º-O

Art. 2º - O Programa de Integridade da UFNT consiste em um conjunto estruturado de medidas institucionais que estabelece princípios, estruturas, mecanismos, normas, diretrizes e procedimentos destinados à prevenção, detecção e remediação de ilícitos, práticas de corrupção e fraude e irregularidades, assim como de outros desvios éticos e de conduta, violação e desrespeito a valores, princípios e direitos que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.

Art. 1º-EArt. 3º-O
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