Art. 1º-E
Art. 1º - Esta portaria: I - institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT); e II - dispõe sobre o plano de integridade e demais instrumentos e ações necessárias à implementação e monitoramento do programa; Parágrafo único. As diretrizes desta portaria aplicam-se a todos os dirigentes, servidores, discentes, colaboradores terceirizados, estagiários e prestadores de serviço da instituição. SEÇÃO II - CONCEITO, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO PROGRAMA