Art. 1º-E · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º-E

Art. 1º - Esta portaria: I - institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT); e II - dispõe sobre o plano de integridade e demais instrumentos e ações necessárias à implementação e monitoramento do programa; Parágrafo único. As diretrizes desta portaria aplicam-se a todos os dirigentes, servidores, discentes, colaboradores terceirizados, estagiários e prestadores de serviço da instituição. SEÇÃO II - CONCEITO, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO PROGRAMA

PreâmbuloArt. 2º-O
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