TRT2ProcedenteJulgamento: 22/03/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10016077920245020302

Processo nº 1001607-79.2024.5.02.0302

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 90

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça do Trabalho · Tutela de Urgência · Descontos Previdenciários · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Ônus da Prova · Penhora Online / BACEN JUD · Responsabilidade · Aplicabilidade/Cumprimento · Contribuições Previdenciárias · Dano Moral / Material · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Sucumbenciais · Vigia e Vigilantes · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Salário Vencido/Retido · Quitação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenizado - Efeitos · Responsabilidade Civil do Empregador · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Terceirização/Tomador de Serviços · Mora

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCOS CESAR AMADOR ALVES ROT 1001607-79.2024.5.02.0302 Decisão ID 12d11ba proferida nos autos. ROT 1001607-79.2024.5.02.0302 - 8ª Turma Advogado(s): 1. SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO FABIO DE ASSIS (SP215756) LEONARDO CARDOSO RINO (SP131618) LUCIANA YURIE MATSUMOTO (SP173309) MARCELO AUGUSTO PIMENTA (SP118843) Advogado(s): IGOR RAFAEL DE SOUSA CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO (SP262590) Advogado(s): EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI NICOLE DE PAULA GONCALVES (SP479300) TIAGO RIBEIRO DA SILVA (SP439756) RECURSO DE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2025 - Id 07d0c9b; recurso apresentado em 14/08/2025 - Id 14f4881). Regular a representação processual (Id ef3e220). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 40052cf; Depósito recursal recolhido no RO, id 23bd8eb; Custas pagas no RO: id 4628917; Condenação no acórdão, id 536249d; Depósito recursal recolhido no RR, id 75b80f8. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Consta do v. acórdão: "2.2. Da responsabilidade subsidiária e consectários decorrentes Pugna, a segunda reclamada, pela reforma da r. sentença que a condenou, de forma subsidiária, ao pagamento das verbas deferidas na presente demanda, alegando que celebrou contrato de prestação de serviços lícito com a primeira ré "em total conformidade com a legislação vigente". Assevera, no mais, que a primeira Reclamada é a única responsável pelas obrigações trabalhistas dele decorrentes. Ao exame. Nos casos de terceirização lícita, a doutrina e a jurisprudência trabalhista direcionaram-se no sentido de responsabilizar subsidiariamente o tomador de serviços que se vale da prestação de trabalho inserida em sua dinâmica empresarial. O tema foi pacificado nos termos da Súmula nº 331 do C. TST e, posteriormente, positivado pela Lei nº 13.429/2017.

Prévia pública (~22% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001607-79.2024.5.02.0302 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 90 · julgado em 22/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência da Justiça do Trabalho

44% procedente2% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 2.270 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10014742420255020004

    Processo nº 1001474-24.2025.5.02.0004

    Tribunal Pleno - Cadeira 26

    intervalo Interjonadas · Competência da Justiça do Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Outros Descontos Salariais · Hora Extra/Intervalo

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoNão conhecido
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00002740420265110007

    Processo nº 0000274-04.2026.5.11.0007

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Competência da Justiça do Trabalho · Dano Moral / Material · Guias do Seguro Desemprego · Anotação/Baixa/Retificação · Horas Extras · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00012768720125020059

    Processo nº 0001276-87.2012.5.02.0059

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 33

    Competência da Justiça do Trabalho · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Base de Cálculo · Aviso Prévio · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00015553820255110101

    Processo nº 0001555-38.2025.5.11.0101

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Competência da Justiça do Trabalho · Adicional de Insalubridade · Equipamento de Proteção Individual - EPI

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000204020265110101

    Processo nº 0000020-40.2026.5.11.0101

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Competência da Justiça do Trabalho · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios · Adicional · Adicional de Insalubridade

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012183420255110009

    Processo nº 0001218-34.2025.5.11.0009

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Competência da Justiça do Trabalho · Protesto de Crédito Trabalhista · Honorários na Justiça do Trabalho · Contribuições Previdenciárias · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios · Adicional de Peric

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.