Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00002740420265110007
Processo nº 0000274-04.2026.5.11.0007
Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000274-04.2026.5.11.0007 cf3c proferido nos autos. DESPACHO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL O reclamante comparece perante este Juízo para o fim de postular, em síntese, reversão do pedido de demissão em rescisão indireta, verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, multa do art. 477, §8º da CLT, horas extras realizadas durante todo o contrato, horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, multa de 40% sobre o FGTS, reembolso do vale transporte não fornecido durante todo o contrato de trabalho, indenização por danos morais etc. DA PRIORIDADE NO PROCESSAMENTO DE AÇÕES ESPECÍFICAS Esta unidade observa a prioridade no processamento e julgamento das ações em tramitação que envolvam pessoa idosa, portadora de doença grave, portadora de deficiência, falência ou recuperação judicial, acidente de trabalho, trabalho infantil, aprendizado, trabalho escravo, pagamento de salário, pessoa em situação de rua, assédio moral ou sexual, discriminação, violência no trabalho, e estatuto da criança e do adolescente, sem que isso implique prejulgamento, preservados o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade judicial. DA TRAMITAÇÃO DO FEITO PELO JUÍZO 100% DIGITAL O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em outubro de 2020, a Resolução nº 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o “Juízo 100% Digital”. O Juízo 100% Digital é a possibilidade das partes valerem-se da tecnologia para terem acesso à Justiça sem precisar comparecerem fisicamente nos Fóruns. No âmbito do TRT da 11ª Região, foi instituído o Juízo 100% Digital através da Resolução Administrativa nº 065/2021, a qual prevê no art. 2º que "(…) a escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação". Ressalto que as notificações serão realizadas pelos meios oficiais, tais como: e-Carta, Diário Eletrônico, Mandado, Ofício, Edital etc.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000274-04.2026.5.11.0007 · Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva · julgado em 19/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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