Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000204020265110101
Processo nº 0000020-40.2026.5.11.0101
Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000020-40.2026.5.11.0101 o dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Parintins, na reclamação trabalhista ajuizada NORBERTO FERREIRA RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE PARINTINS, decide julgar PROCEDENTES os pedidos para: i) extinguir sem resolução do mérito o pleito de dano moral, nos termos dos artigos 330, inciso I, § 1º, inciso I, e 485, I, ambos do CPC, bem como o referente ao pedido de recolhimentos previdenciários, nos termos do artigo 485, IV, do CPC; ii) declarar prescritos os pleitos anteriores a 13/01/2021; iii) condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante adicional de insalubridade mensal de 20% sobre o salário-base, bem como os reflexos sobre 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional, do período de 13/01/2021 a 13/01/2026, observada a evolução salarial; iv) condenar a parte reclamada a proceder à anotação da condição insalubre de trabalho, bem como do respectivo adicional, na CTPS da parte reclamante; v) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, nos termos do artigo 790, §4º, da CLT; iv) cominar custas à parte reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00, de cujo recolhimento fica isenta, nos termos art. 790-A, I, da CLT. Tudo conforme os fundamentos, parte integrante desta conclusão. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários advocatícios, conforme os fundamentos da sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000020-40.2026.5.11.0101 · Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio · julgado em 26/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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