TRT2ProcedenteJulgamento: 23/09/2011

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00030548520115020202

Processo nº 0003054-85.2011.5.02.0202

2ª Vara do Trabalho de Barueri

Indenização por Dano Material · Horas Extras · Depósito/Diferenças · Base de Cálculo · Doença Ocupacional · Contribuição Sindical · Fruição/Gozo · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Equipamento de Proteção Individual - EPI · Adicional de Insalubridade · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Tempo de Exposição · Adicional Noturno · Reflexos · Hora Extra - Integração · Décimo Terceiro Salário · Cartão de Ponto · Alteração da Jornada · Plano de Saúde · Base de Cálculo · CTPS · Anotação/Baixa/Retificação · Controle de Jornada · Correção Monetária · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Reajuste Salarial · Auxílio/Tíquete Alimentação · Anotação/Retenção da CTPS · Aumento Compensatório Especial · Aplicabilidade · Acidente de Trabalho · Adicional de Periculosidade · Seguro de Vida · Doença Ocupacional · Período de Afastamento - Reintegração · Complementação de Benefício Previdenciário · Devolução/Retenção · Base de Cálculo · Cesta Básica · Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho · Constituição de Capital · Grupo Econômico · intervalo Interjonadas · Acidente de Trabalho · Multa Prevista em Norma Coletiva · Pensão Vitalícia · Trabalho em Domicílio/Teletrabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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