Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00005807620195090652
Processo nº 0000580-76.2019.5.09.0652
18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000580-76.2019.5.09.0652 : CHRISTHYANNE REGINA BORTOLOTTO : LAIS RODRIGUES CHAVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf1813 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Posto isso, e considerando que este processo de execução ficou paralisado por mais de 2 (dois) anos pela inércia do exequente que não indicou bens passíveis de penhora, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória, nos termos do art. 11-A, caput e § 1º, da CLT. Com isso, determino o arquivamento definitivo dos autos, com a exclusão do nome do devedor do BNDT e o cancelamento de gravames no RenaJud, CNIB, SerasaJud, sendo o caso. Outrossim, determino a liberação de eventual saldo existente em conta judicial à parte exequente. Intimem-se as partes. THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTHYANNE REGINA BORTOLOTTO
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000580-76.2019.5.09.0652 · 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · julgado em 12/06/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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