Recurso Ordinário Trabalhista nº 10007925120215020411
Processo nº 1000792-51.2021.5.02.0411
17ª Turma - Cadeira 1
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000792-51.2021.5.02.0411 autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. ALEX JORGE DOMINGUES DESPACHO Vistos Nos termos do Ofício Circular CR nº 1012/2024 e Recomendação GCGJT nº 3/2024, artigo 1º, arquive-se o processo definitivamente com as cautelas de praxe, ressalvando-se a possibilidade de ingresso da ação de cumprimento de sentença, em caso de execução da verba honorária, nos termos do §1º da referida Recomendação. RIBEIRAO PIRES/SP, 30 de julho de 2025. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s) - SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
- BRASKEM S/A
- STE TRANSPORTES S.A.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000792-51.2021.5.02.0411 · 17ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 23/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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