TJBAImprocedenteJulgamento: 16/04/2026

Agravo de Instrumento nº 80268997320268050000

Processo nº 8026899-73.2026.8.05.0000

GAB DESA MARIELZA BRANDAO FRANCO

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça Estadual · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Agravo de Instrumento · Processo nº 8026899-73.2026.8.05.0000 · GAB DESA MARIELZA BRANDAO FRANCO · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência da Justiça Estadual

53% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 64 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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