TJTOImprocedenteJulgamento: 05/02/2026

Agravo de Instrumento nº 00022615120268272700

Processo nº 0002261-51.2026.8.27.2700

GAB. DA DESA. ANGELA PRUDENTE

Assuntos (classificação CNJ)

Tarifas · Práticas Abusivas · Repetição do Indébito · Competência da Justiça Estadual

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 0002261-51.2026.8.27.2700/TO

RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

ADVOGADO(A) : SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)

ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)

ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)

EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE PARA CONTA CORRENTE COM PACOTE DE TARIFAS ZERO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DIRETO DE AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com conversão de conta corrente para conta corrente com pacote de tarifas zero, repetição de indébito e indenização por danos morais, reconheceu de ofício a incompetência absoluta do juízo estadual, determinou a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no polo passivo, sob pena de extinção, e, em caso de cumprimento, a remessa dos autos à Justiça Federal.

2. A recorrente sustenta que a demanda foi proposta exclusivamente contra instituição financeira, com fundamento em descontos bancários indevidos, sem pedido, imputação de conduta ou pretensão de responsabilização contra a autarquia previdenciária, e requer o prosseguimento do feito perante a Justiça Estadual.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3.

Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Instrumento · Processo nº 0002261-51.2026.8.27.2700 · GAB. DA DESA. ANGELA PRUDENTE · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tarifas

39% procedente6% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 688 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Tarifas

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.