Apelação Cível nº 00014691620228272740
Processo nº 0001469-16.2022.8.27.2740
GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 0001469-16.2022.8.27.2740/TO
ADVOGADO(A) : WARNNER BRITO DA SILVA (OAB TO005128)
RÉU : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO proposta por FRANCINETE FERREIRA LIMA em desfavor do BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. , qualificados nos autos em epígrafe.
Informa a parte requerente que, ao analisar a conta bancária que recebe seu benefício previdenciário, constatou a existência de descontos indevidos referente a " TARIFA BANCÁRIA " que alega não ter contratado. Requereu em sede de mérito a declaração de inexistência da relação jurídica, bem como a reparação dos danos causados.
Com a inicial foram colacionados documentos.
Deferida a gratuidade da justiça ( evento 5, DECDESPA1 ).
O banco requerido contestou o feito, alegando preliminares, e afirmando que a cobrança ocorreu de forma regular, visto que a parte requerente passou a realizar movimentações fora das hipóteses da isenção tarifária, razão pela qual devem ser julgados improcedentes os pedidos da parte requerente. Todavia, não foram juntados contrato ou outros documentos referentes à contratação ( evento 24, CONT1 ).
Intimada, a parte requerente não apresentou réplica.
É o relatório. Fundamento e Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art.
Prévia pública (~4% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0001469-16.2022.8.27.2740 · GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES · julgado em 22/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.