TRT2ImprocedenteJulgamento: 10/09/2025

Agravo de Petição nº 00013015120125020431

Processo nº 0001301-51.2012.5.02.0431

SDI-7 - Cadeira 2

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Multa Cominatória / Astreintes · Depoimento · Capacidade Civil · Obrigação de Dar · Custas / Emolumentos · Honorários na Justiça do Trabalho · Imposto de Renda · Mulher · Taxa SELIC · Contribuição Sindical · Outras Categorias Profissionais · CTPS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Cesta Básica · Multa Prevista em Norma Coletiva · Salário Vencido/Retido · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Expurgos Inflacionários · Sócio/Acionista · Aplicabilidade · Assistência Judiciária Gratuita · Procuração · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Provas · Revelia · Valor da Execução / Cálculo / Atualização · Execução Previdenciária · Capacidade Processual

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 0001301-51.2012.5.02.0431 nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 09 de dezembro de 2024. MARCELO BATALHA Servidor DECISÃO Ante o retorno dos autos da instância superior, com o v. acórdão que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pela reclamante, em prosseguimento, intime-se a exequente para indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, os meios/bens para prosseguimento da execução. Silente a exequente, sobrestem-se os autos (motivo 276 - execução frustrada) e aguarde-se o decurso do prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 10 de dezembro de 2024. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- MARIA REGINA DE ARAUJO

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001301-51.2012.5.02.0431 · SDI-7 - Cadeira 2 · julgado em 10/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Fazer / Não Fazer

33% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 39.194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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