Agravo de Petição nº 00013015120125020431
Processo nº 0001301-51.2012.5.02.0431
SDI-7 - Cadeira 2
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 0001301-51.2012.5.02.0431 nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 09 de dezembro de 2024. MARCELO BATALHA Servidor DECISÃO Ante o retorno dos autos da instância superior, com o v. acórdão que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pela reclamante, em prosseguimento, intime-se a exequente para indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, os meios/bens para prosseguimento da execução. Silente a exequente, sobrestem-se os autos (motivo 276 - execução frustrada) e aguarde-se o decurso do prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 10 de dezembro de 2024. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA REGINA DE ARAUJO
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001301-51.2012.5.02.0431 · SDI-7 - Cadeira 2 · julgado em 10/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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