Agravo de Petição nº 10002534520175020502
Processo nº 1000253-45.2017.5.02.0502
14ª Turma - Cadeira 1
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000253-45.2017.5.02.0502 a da Decisão ID 2b58ab9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado por PAULO BATISTA PEREIRA encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. TABOAO DA SERRA/SP, 28 de maio de 2026. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DECISÃO Vistos etc. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. TABOAO DA SERRA/SP, 28 de maio de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TERUJI NAKAMURA
- RONALDO COELHO DA SILVA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000253-45.2017.5.02.0502 · 14ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 17/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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