TRT5ProcedenteJulgamento: 03/06/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002513520185050612

Processo nº 0000251-35.2018.5.05.0612

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Rescisão Indireta · Salário Vencido/Retido · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Abono Pecuniário · Décimo Terceiro Salário · Grupo Econômico · Sócio/Acionista · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Saldo de Salário · Intimação / Notificação · Base de Cálculo · Hora Extra - Integração · Adicional de Antiguidade · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Integração em Verbas Rescisórias · Expurgos Inflacionários · Desconsideração da Personalidade Jurídica · FGTS · Indenização por Dano Moral · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho · Adicional de Hora Extra · Hora Extra/Intervalo · Hora Extra/Adicional · Adicional de Horas Extras · Intervalo 15 Minutos Mulher · Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação · Indenizado - Efeitos · Proporcional · Valor Arbitrado · Dano Moral / Material · Honorários na Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Férias / Gozo / Fruição
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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