TRT2ImprocedenteJulgamento: 10/03/2022

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10002866220225020016

Processo nº 1000286-62.2022.5.02.0016

16ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Interesse Processual · Legitimidade Ativa e Passiva · Competência da Justiça Federal · Contribuições Previdenciárias · Descontos Fiscais · Guias do Seguro Desemprego · Levantamento do FGTS · Relação de Trabalho · Assinatura Eletrônica / Digital · Honorários na Justiça do Trabalho · Peticionamento Eletrônico · Documental · Ônus da Prova · Férias / Gozo / Fruição · Categoria Diferenciada · Músicos Profissionais · Nutricionistas · Anotação/Baixa/Retificação · FGTS · Depósito/Diferenças · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · PIS - Indenização · Nulidade · Aviso Prévio · Indenização · Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Competência da Justiça do Trabalho · CTPS · Correção Monetária · Reflexos · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Expurgos Inflacionários · Subempreitada

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000286-62.2022.5.02.0016 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 10/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interesse Processual

36% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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