TRT2ImprocedenteJulgamento: 24/09/2013

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00025181620135020037

Processo nº 0002518-16.2013.5.02.0037

37ª Vara do Trabalho de São Paulo

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Assédio Moral · Assédio Sexual · Horas Extras · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Liberação/Entrega das Guias · Verbas Rescisórias · Acidente de Trabalho · Aviso Prévio · Terceirização/Tomador de Serviços · Aplicabilidade · Indenização por Dano Material · Acidente de Trabalho · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Saldo de Salário · Desconfiguração de Justa Causa · Contribuição Sindical · Reflexos · Cargo de Confiança · Divisor · Gorjeta · Pré-contratação · Comissionista · Controle de Jornada · Cartão de Ponto · Expurgos Inflacionários · Constituição de Capital · Pensão Vitalícia · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Atos Discriminatórios · Anotação/Retenção da CTPS · Ente Público
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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