TRT12ProcedenteJulgamento: 13/11/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005415420245120027

Processo nº 0000541-54.2024.5.12.0027

Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Horas Extras · Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · Horas Extras · Dano Moral / Material · Equiparação Salarial · FGTS · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · FGTS · Acúmulo de Função · Desvio de Função · Compensação de Jornada · Horas Extras · Compensação em Atividade Insalubre · Outros Sistemas de Compensação · Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Dedução/Abatimento de Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Diferenças por Desvio de Função · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Salário por Equiparação/Isonomia · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Doença Ocupacional · Assédio Moral · Doença Ocupacional · Indenização por Dano Moral · Desvio de Função e Reenquadramento · FGTS · Compensação · Honorários Periciais

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MIRNA ULIANO BERTOLDI ROT 0000541-54.2024.5.12.0027 OCESSO nº 0000541-54.2024.5.12.0027 (ROT) DI EMENTA INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. LEI N. 13.467/2017. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A partir da vigência da Lei n. 13.467/2017, que inseriu o art. 59-B, parágrafo único, na CLT, a prestação habitual de horas extras deixou de ser elemento de invalidade do acordo de compensação de jornada e do banco de horas. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC, sendo recorrentes 1 LIBRELATO S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS e 2 DOUGLAS LUCIANO SERAFIM e recorridos 1 LIBRELATO S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS e 2 DOUGLAS LUCIANO SERAFIM. Da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, complementada pela decisão resolutiva de embargos de declaração, recorrem ambas as partes (autora e ré) a esta Corte Revisora. A ré, em suas razões, pretende vê-la alterada no tocante às seguintes matérias: i) justiça gratuita concedida ao autor, ii) desvio/acúmulo de função e iii) multa do art. 477 da CLT. O autor, por meio do recurso adesivo interposto, almeja a revisão do decisum nos aspectos a seguir: i) horas extras e reflexos, ii) equiparação salarial, iii) indenização por assédio moral e doença ocupacional e iv) honorários advocatícios. Contrarrazões foram ofertadas (IDs. a1aadc7 e 495485c). O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do recurso ordinário interposto pela ré, adesivo do autor, e das contrarrazões, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RÉ 1.1 JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR A demandada impugna o deferimento da gratuidade judiciária ao autor, com base na declaração de hipossuficiência. Afirma que não houve comprovação da insuficiência de recursos e que a simples declaração juntada aos autos não demonstra tal situação.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000541-54.2024.5.12.0027 · Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi · julgado em 13/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Horas Extras

59% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 148.610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00000604420235110451

    Processo nº 0000060-44.2023.5.11.0451

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Adicional de Horas Extras · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013589220165110006

    Processo nº 0001358-92.2016.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Horas in Itinere · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013215720245110015

    Processo nº 0001321-57.2024.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Correção Monetária · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral · Doença Ocupacional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10000596120195020086

    Processo nº 1000059-61.2019.5.02.0086

    SDI-7 - Cadeira 4

    Contratuais · Multa Convencional · Cargo de Confiança · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Hora Noturna Reduzida

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10012346720235020501

    Processo nº 1001234-67.2023.5.02.0501

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Multa Administrativa por Ausência de Registro · Compensação de Jornada · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Ajuda de Custo · Auxílio/Tíquete Alimentaç

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