Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005415420245120027
Processo nº 0000541-54.2024.5.12.0027
Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MIRNA ULIANO BERTOLDI ROT 0000541-54.2024.5.12.0027 OCESSO nº 0000541-54.2024.5.12.0027 (ROT) DI EMENTA INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. LEI N. 13.467/2017. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A partir da vigência da Lei n. 13.467/2017, que inseriu o art. 59-B, parágrafo único, na CLT, a prestação habitual de horas extras deixou de ser elemento de invalidade do acordo de compensação de jornada e do banco de horas. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC, sendo recorrentes 1 LIBRELATO S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS e 2 DOUGLAS LUCIANO SERAFIM e recorridos 1 LIBRELATO S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS e 2 DOUGLAS LUCIANO SERAFIM. Da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, complementada pela decisão resolutiva de embargos de declaração, recorrem ambas as partes (autora e ré) a esta Corte Revisora. A ré, em suas razões, pretende vê-la alterada no tocante às seguintes matérias: i) justiça gratuita concedida ao autor, ii) desvio/acúmulo de função e iii) multa do art. 477 da CLT. O autor, por meio do recurso adesivo interposto, almeja a revisão do decisum nos aspectos a seguir: i) horas extras e reflexos, ii) equiparação salarial, iii) indenização por assédio moral e doença ocupacional e iv) honorários advocatícios. Contrarrazões foram ofertadas (IDs. a1aadc7 e 495485c). O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do recurso ordinário interposto pela ré, adesivo do autor, e das contrarrazões, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RÉ 1.1 JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR A demandada impugna o deferimento da gratuidade judiciária ao autor, com base na declaração de hipossuficiência. Afirma que não houve comprovação da insuficiência de recursos e que a simples declaração juntada aos autos não demonstra tal situação.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000541-54.2024.5.12.0027 · Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi · julgado em 13/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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