Jurisprudência sobre Pagamento com Sub-rogação
11 decisões públicas tratam de Pagamento com Sub-rogação — acórdãos com ementa, súmulas e teses indexados a partir de fontes oficiais. Abaixo estão as mais recentes; cada item abre a página com a ementa ou tese e o link da fonte oficial. Conteúdo anonimizado, sem registros em segredo de justiça.
Como os tribunais decidem: Pagamento com Sub-rogação
Calculado de 152 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.
Decisões sobre Pagamento com Sub-rogação
- TJMTApelação CívelImprocedenteApelação Cível nº 10025019520238110041
Processo nº 1002501-95.2023.8.11.0041
Gabinete 3 - Primeira Câmara de Direito Privado
Pagamento com Sub-rogação · Seguro · Indenização por Dano Material · Fornecimento de Energia Elétrica
- TJMTEmbargos de Declaração CívelImprocedenteEmbargos de Declaração Cível nº 10150512520238110041
Processo nº 1015051-25.2023.8.11.0041
Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Privado
Pagamento com Sub-rogação · Indenização por Dano Material · Fornecimento de Energia Elétrica · Seguro
- TJMTApelação CívelProcedenteApelação Cível nº 10414603820238110041
Processo nº 1041460-38.2023.8.11.0041
Gabinete 3 - Quarta Câmara de Direito Privado
Pagamento com Sub-rogação · Indenização por Dano Material · Fornecimento de Energia Elétrica · Efeitos
- TJRJApelação CívelImprocedenteApelação Cível nº 08125683820228190002
Processo nº 0812568-38.2022.8.19.0002
GAB DES MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY
Valor da Execução / Cálculo / Atualização · Honorários Advocatícios · Seguro · Pagamento com Sub-rogação
- TJESRecurso Inominado CívelImprocedenteRecurso Inominado Cível nº 50049141020268080035
Processo nº 5004914-10.2026.8.08.0035
1ª TURMA RECURSAL - CAPITAL - VITORIA
Compra e Venda · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Inadimplemento · Pagamento com Sub-rogação · Compensação · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Práticas Abusivas
- TJMTApelação CívelImprocedenteApelação Cível nº 10308480720248110041
Processo nº 1030848-07.2024.8.11.0041
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
Pagamento com Sub-rogação · Indenização por Dano Material · Fornecimento de Energia Elétrica · Efeitos
- TJMTApelação CívelImprocedenteApelação Cível nº 10326715020238110041
Processo nº 1032671-50.2023.8.11.0041
Gabinete 1 - Quarta Câmara de Direito Privado
Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Fornecimento de Energia Elétrica · Pagamento com Sub-rogação
- STJRecurso EspecialImprocedenteRecurso Especial nº 22318960920248260000
Processo nº 2231896-09.2024.8.26.0000
Superior Tribunal de Justiça
Recuperação judicial e Falência · Repetição do Indébito · Pagamento com Sub-rogação · Obrigação de Fazer / Não Fazer
- TRF1Procedimento do Juizado Especial CívelImprocedenteProcedimento do Juizado Especial Cível nº 10021140920244014002
Processo nº 1002114-09.2024.4.01.4002
Vara Única de Parnaíba
Adicional de Inatividade · Sistema Remuneratório e Benefícios · Pagamento com Sub-rogação · Pagamento · Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- STJRecurso EspecialImprocedenteRecurso Especial nº 00419543920228160000
Processo nº 0041954-39.2022.8.16.0000
GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Fornecimento de Energia Elétrica · Lei de Imprensa · Pagamento com Sub-rogação · Prescrição e Decadência · Indenização por Dano Material · Seguro
- TSTAgravo de Instrumento em Recurso de RevistaProcedenteAgravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00015871420115150104
Processo nº 0001587-14.2011.5.15.0104
GAB. DA MINISTRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Pagamento com Sub-rogação · Penhora / Depósito/ Avaliação · Horas Extras · Horas in Itinere · Aviso Prévio · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral
Pesquise jurisprudência por tema, com IA
Esta página é uma amostra pública. No Zuris você pergunta em linguagem natural e recebe respostas com base em precedentes reais, citando as fontes oficiais.
Conheça o ZurisReceba novas ferramentas e novidades do Zuris
Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.