TJMTProcedenteJulgamento: 01/04/2026

Apelação Cível nº 10481550820238110041

Processo nº 1048155-08.2023.8.11.0041

Gabinete 3 - Quarta Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento com Sub-rogação · Indenização por Dano Material · Fornecimento de Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048155-08.2023.8.11.0041. AUTOR(A): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS (AÇÃO REGRESSIVA), submetida ao rito do procedimento comum, ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., em face de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em sua peça vestibular (ID 137152084), a parte autora narra, em síntese minuciosa, que, no exercício de sua atividade econômica securitária, celebrou contratos de seguro compreensivo residencial com diversos segurados, assumindo a responsabilidade contratual pela cobertura de riscos patrimoniais, dentre os quais se inserem danos elétricos a equipamentos e instalações eletroeletrônicas. Aduz a requerente que, em decorrência de supostas oscilações de tensão, picos de energia, sobrecargas e falhas na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica — serviço este de titularidade e responsabilidade objetiva da concessionária requerida —, ocorreram sinistros que ocasionaram avarias irreversíveis em bens móveis de propriedade de seus segurados. Relata a seguradora autora que, após a regular comunicação dos sinistros pelos consumidores e a realização dos respectivos procedimentos administrativos de regulação — os quais incluíram a coleta de laudos técnicos particulares e orçamentos —, constatou-se a existência de danos materiais e o suposto nexo de causalidade com a rede de distribuição de energia. Em ato contínuo, a autora procedeu ao pagamento das indenizações securitárias devidas, sub-rogando-se, por conseguinte, nos direitos, ações e privilégios dos consumidores primitivos, com fulcro no artigo 786 do Código Civil e no enunciado da Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Apelação Cível · Processo nº 1048155-08.2023.8.11.0041 · Gabinete 3 - Quarta Câmara de Direito Privado · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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