Procedimento Comum Cível nº 70720114220258220001
Processo nº 7072011-42.2025.8.22.0001
PORTO VELHO - 8ª VARA CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Processo nº: 7072011-42.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pagamento com Sub-rogação, Indenização por Dano Material ADVOGADO DO ADVOGADOS DO Relatório Trata-se de Ação Regressiva por Danos Materiais proposta por MAPFRE SEGUROS em face de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, partes devidamente qualificadas nos autos. Aduz o autor que os segurados C. FARIAS COSTA, 21.745.133/0001-67, e FF AZZI LTDA ME, 02.134.947/0001-10, firmaram contratos de seguro, representado pelas Apólices nº 4524000528918 (ID 129630048) e 6016000053618 (ID 129630049) , abrangendo a cobertura de danos elétricos ao seu imóvel. Narra que, com relação ao sinistro 452439024000654, foi constatado dano dos equipamentos decorrentes de descarga elétrica. A vistoria técnica apurou dano total no valor de R$ 23.371,56, devidamente indenizados. Já o relatório do sinistro 601639024000703, consta que os danos aos equipamentos decorreram de oscilações de energia e descargas elétricas, tendo sido apurado um dano total de R$ 18.885,53 também indenizado ao segurado Pugnou pela procedência total dos pedidos, no sentido de condenar a requerida ao ressarcimento do valor do prejuízo apontado supra, devidamente paga pela autora na indenização securitária, com a devida correção monetária e acrescida de juros. Em contestação (ID 132029800), a requerida aduz, preliminarmente, a impossibilidade da inversão do ônus da prova, inépcia da inicial, falta de interesse de agir e, no mérito, que não houve a comprovação inequívoca da falha na prestação de serviço, inexistindo nexo de causalidade, bem com que se tratam, em verdade, de motivos pelos quais os pedidos devem ser julgados improcedentes. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 119092521). Intimadas a se manifestarem acerca de demais provas que pretendiam produzir, as partes requereram o julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Decido. II.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 7072011-42.2025.8.22.0001 · PORTO VELHO - 8ª VARA CÍVEL · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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