TRT5ProcedenteJulgamento: 27/09/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012245420175050311

Processo nº 0001224-54.2017.5.05.0311

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

Indenização por Dano Moral · Empregado Público · Dispensa Discriminatória · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Plano de Saúde · Reajuste Salarial · Salário/Diferença Salarial · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Sócio/Acionista · Indenização por Dano Material · Hora Extra - Integração · Período de Afastamento - Reintegração · Integração em Verbas Rescisórias · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Depósito/Diferenças · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Hora Extra/Intervalo · Hora Noturna/Hora Extra · Hora Extra/Adicional · Adicional de Horas Extras · Contagem de Minutos Residuais · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Horas in Itinere · Intervalo 15 Minutos Mulher
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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