TRT5ImprocedenteJulgamento: 23/10/2019

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00008062820195050641

Processo nº 0000806-28.2019.5.05.0641

Vara do Trabalho de Guanambi

Indenização por Dano Moral · Despedida/Dispensa Imotivada · Multa do Artigo 477 da CLT · Desconfiguração de Justa Causa · Multa de 40% do FGTS · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Abono · Adicional · Aviso Prévio · Abono Pecuniário · Décimo Terceiro Salário · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Anotação/Baixa/Retificação · Férias Proporcionais · Gratificação de Férias · Adicional de Insalubridade · Depósito/Diferenças · Contribuições Previdenciárias · FGTS · Anotação na CTPS · Correção Monetária · Levantamento/Liberação · Indenizado - Efeitos · Proporcional · Dano Moral / Material · Ônus da Prova · Férias / Gozo / Fruição · Verbas Rescisórias · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Cesta Básica · Outras Hipóteses de Estabilidade · Multa Convencional · Multa Prevista em Norma Coletiva · Indenização por Dano Material · Membro de Cipa · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Valor Arbitrado
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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