TRT2ImprocedenteJulgamento: 18/03/2026

Agravo de Petição nº 10001027620245020068

Processo nº 1000102-76.2024.5.02.0068

SDI-7 - Cadeira 2

Assuntos (classificação CNJ)

Anotação na CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho · Férias / Gozo / Fruição · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Adicional Noturno · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Feriado em Dobro · Cesta Básica · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Outros Abonos · Base de Cálculo · Base de Cálculo · Desconto Assistencial · Gratificação de Férias · Gratificação de Função · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral · Anotação/Retenção da CTPS · Assédio Moral · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000102-76.2024.5.02.0068 : ANDERSON BISPO DA CRUZ : CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c80f82 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa Juíza do Trabalho, DRA. CLEUSA SOARES DE ARAÚJO, para prolação da Sentença de Liquidação. À elevada apreciação de V. Exa. Em 31 de março de 2025 Carlos Bernardo Schröder Analista Judiciário Vistos, etc... Trata-se de liquidação de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo trânsito em julgado ocorreu em 17/02/2025, tendo por objeto a definição dos valores devidos à parte reclamante em decorrência do reconhecimento dos direitos elencados ao longo da decisão judicial. Diante da apresentação dos cálculos de liquidação pelo reclamante e considerando o silêncio anuente da reclamada, no qual se infere tácita concordância, procedo à análise dos mesmos, passando ao comando decisório final. DECIDO: Ab Initio, libere-se a reclamada, CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO –CRECI/SP, excluída do polo passivo da demanda, conforme despacho de id 1c86ce1, o depósito recursal de id d1a8ed6. Homologo os cálculos de id. 62e59a6, acolhendo-os como a quantificação da decisão liquidanda para fixar o crédito exequendo como segue: 1. VALOR PRINCIPAL: Principal: R$ 60.180,05 Juros: R$ 6.966,70 Total bruto: R$ 67.146,75 Os valores suso declinados são devidos pela reclamada, estão posicionados em 01/03/2025 e sujeitos a atualizações até a data do efetivo pagamento. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Contribuições previdenciárias a cargo das partes, posicionadas na data supra da seguinte forma: Cota reclamante (a ser descontado do crédito do autor): R$ 1.099,15 Cota descontado do crédito do autor): isento.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000102-76.2024.5.02.0068 · SDI-7 - Cadeira 2 · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Anotação na CTPS

60% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 7.112 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Anotação na CTPS · CTPS · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Base de Cálculo · Divisor · Trabalho aos Domingos · Décimo Terceiro Salário · PIS - Indenização · Vale Transporte · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Indenização · Liberação/Entrega das Guia

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