TRT2ProcedenteJulgamento: 16/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10017891820255020371

Processo nº 1001789-18.2025.5.02.0371

16ª Turma - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

Intimação / Notificação · Ônus da Prova · Aplicabilidade/Cumprimento · Distribuição Dinâmica - Inversão · Férias / Gozo / Fruição · FGTS · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Alteração da Jornada · Controle de Jornada · Regime 12x36 · Cartão de Ponto · Divisor · Reflexos · Cálculo/Repercussão · Férias · Abono · Cesta Básica · Multa Prevista em Norma Coletiva · Auxílio/Tíquete Alimentação · Rescisão do Contrato de Trabalho · Justa Causa/Falta Grave · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenizado - Efeitos · Proporcional · Indenização por Dano Material · Desconfiguração de Justa Causa · Mora · Hora Extra/Intervalo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001789-18.2025.5.02.0371 ID dc44ef7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por NATAN GODINHO PAIVA DE ALMEIDA em face de REPULLIO & SATO SEGURANCA PREVENTIVA ESPECIALIZADA LTDA para declarar a dispensa ocorrida em 26 de agosto de 2025 sem justa causa, bem como para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, limitados aos valores da inicial: Saldo de Salário (26 dias). Aviso prévio indenizado (33 dias). 13º Salário proporcional de 2025 (9/12). Férias vencidas simples (2024/2025) + 1/3. Férias proporcionais (6/12) + 1/3 (com projeção do aviso prévio). FGTS sobre as verbas rescisórias+ Multa de 40% do FGTS. Multa do artigo 477 da CLT. PLR referente ao período de 2024, no valor de R$ 323,26 (conforme cláusula 13ª da CCT 2024/2025), e de 08/12 calculado considerando valor da PLR de 2025 (R$ 339,42 - Cláusula Sexta do Termo Aditivo 2025 prevê R$ 339,42 anuais), relativamente ao labor até agosto de 2025. Multa convencional, conforme fundamentação. Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Arbitro honorários advocatícios devido pela reclamada, no importe de 5% sobre le valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, com fulcro no artigo 791-A da CLT. Condeno o reclamante no pagamento de honorários da reclamada arbitrados em 5% sobre os valores julgados improcedentes (artigo 791 A § 3º da CLT). Ainda, face à decisão do C. STF na ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 791-A § 4º da CLT, os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001789-18.2025.5.02.0371 · 16ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Intimação / Notificação

44% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 9.661 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    17ª Turma - Cadeira 3

    Citação · Intimação / Notificação · Adicional Noturno · Horas in Itinere · Intervalo Intrajornada · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Lixo Urbano · Acidente de Trabalho · Acidente de Trabalho · E

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    Honorários Advocatícios · Juros · Correção Monetária · Intimação / Notificação · Depoimento · Contratuais · Contribuição Sindical · Outras Categorias Profissionais · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Intervalo

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