TRT12ProcedenteJulgamento: 19/05/2020

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00003947920195120002

Processo nº 0000394-79.2019.5.12.0002

Gab. Des. Wanderley Godoy Junior

Assuntos (classificação CNJ)

Fracionamento · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Execução Fiscal · Execução Provisória · Honorários Advocatícios · Adjudicação · Anotação na CTPS · Arrematação · Avaliação / Reavaliação · Cláusula Penal · Compensação de Reajustes Concedidos · Custas / Emolumentos · Contratuais · Férias / Gozo / Fruição · Levantamento do FGTS · Correção Monetária · Levantamento/Liberação · Abono Pecuniário · Base de Cálculo · Férias Coletivas · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Gratificação de Férias · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Expurgos Inflacionários · Grupo Econômico · FGTS · Fazenda Pública · Honorários Advocatícios

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000394-79.2019.5.12.0002 · Gab. Des. Wanderley Godoy Junior · julgado em 19/05/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fracionamento

67% procedente3% parcialmente procedente24% improcedente

Calculado de 142 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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