TJBAImprocedenteJulgamento: 02/12/2020

Procedimento Comum Cível nº 80003037320208050255

Processo nº 8000303-73.2020.8.05.0255

VARA JURISDIÇÃO PLENA

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação · Cédula de Crédito Bancário · Imputação do Pagamento · Dação em Pagamento · Gestão de Negócios · Enriquecimento sem Causa · Cédula de Crédito Bancário · Cartão de Crédito · Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Contratos Bancários · Compromisso · Contratos Bancários · DPVAT · Acidente de Trânsito · Direito de Imagem · Acidente de Trânsito · Desconto em folha de pagamento · Empréstimo consignado · Cláusulas Abusivas

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8000303-73.2020.8.05.0255 · VARA JURISDIÇÃO PLENA · julgado em 02/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 1.147 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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