Agravo de Instrumento nº 50475773520268240000
Processo nº 5047577-35.2026.8.24.0000
Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5047577-35.2026.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB MG185095)
DESPACHO/DECISÃO
1.1) Da inicial
IVAN GOHR interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão interlocutória proferida na ação declaratória de inexistência de negócio jurídico n.º 5001305-88.2026.8.24.0062 que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Alega a parte agravante, em síntese, que não possui condições de suportar as custas processuais sem se privar do necessário, porquanto sua renda restringe-se ao benefício previdenciário percebido mensalmente.
Ao final, requereu a antecipação da tutela recursal para obter os benefícios da justiça gratuita, bem como, no mérito, a modificação do julgado.
1.2) Da decisão agravada
Por decisão interlocutória (evento 10 da origem), proferida em 13/05/2026, a Dra. ANA LUISA SCHMIDT RAMOS, indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Vieram-me conclusos.
Este é o relatório.
Decido.
2.1) Do juízo de admissibilidade
Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, e evidenciado o objeto e a legitimação.
2.1.1) Do julgamento na forma do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5047577-35.2026.8.24.0000 · Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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