TJCEImprocedenteJulgamento: 21/05/2026

Apelação Cível nº 30017819420258060128

Processo nº 3001781-94.2025.8.06.0128

GADES - ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação

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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3001781-94.2025.8.06.0128 - APELAÇÃO CÍVEL (198) DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO. Trata-se de Apelação interposta por DOMINGOS ALVES DO NASCIMENTO (ID nº 37153560), nascido em 15/01/1956, atualmente com 70 anos e 04 meses de idade, contra sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova-CE que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica ajuizada em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, indeferiu a inicial ao fundamento de que a parte autora estaria fracionando demandas semelhantes (ID nº 37153558). O apelante, em suas razões recursais, defende que "é infundado que uma pessoa, que sofre com vários descontos irregulares, não possa questioná- los em razão de ter ingressado com outras ações anteriormente postuladas, mormente quando se trata de objetos diversos ou contra fornecedores ou prestadores de serviços diferentes. Ou seja, trata-se de número de contratos distintos, supostamente realizados em períodos diversos, além da diferença de valores e, por vezes, instituições bancárias múltiplas, conforme se vislumbra no caso em tela. Isto posto, justifica-se a razão das demandas em apartado, isto é, processadas de forma autônoma. […] Logo, é injusto fundamentar uma sentença apenas sob uma recomendação acerca da litigância predatória com o intuito de restringir o direito de ação que é dado, constitucionalmente, para aquele que possui interesse e legitimidade em discutir seus direitos vilipendiados.". O apelado, devidamente intimado, não apresentou suas contrarrazões (ID nº 37153569). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Cabimento de decisão monocrática. O art. 932, IV e V, do CPC, estabelece as possibilidades de apreciação monocrática de recurso pelo relator. De igual modo, a legislação processual fixa o dever dos tribunais de manter íntegra, uniforme, estável e coerente sua jurisprudência (art. 926 do CPC).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Apelação Cível · Processo nº 3001781-94.2025.8.06.0128 · GADES - ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA · julgado em 21/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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