TJACNão conhecidoJulgamento: 25/05/2026

Agravo de Instrumento nº 50005794820268010000

Processo nº 5000579-48.2026.8.01.0000

GABINETE DO DES. LOIS CARLOS ARRUDA

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação · Nulidade - Ausência de Citação · Nulidade - Ausência de publicidade de decisão · Tutela de Urgência · Efeito Suspensivo a Recurso

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE

Gabinete do Des. Lois Arruda

Classe: Agravo de Instrumento Nº 5000579-48.2026.8.01.0000 Órgão: Gabinete do Des. Lois Carlos Arruda Assunto: Defeito, Nulidade Ou Anulação (Direito Civil) Relator: Desembargador Lois Carlos Arruda

ADVOGADO(A) : AYRES NEYLOR DUTRA DE SOUZA (OAB AC001651)

ADVOGADO(A) : ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB AC003354)

ADVOGADO(A) : PAULA ALOANA BRAUNA ARAUJO (OAB AC005260)

DECISÃO Monocrática

1. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo JUNIOR CORREIA FERNANDES , ora parte Agravante, em face de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE e ALDEMIR LOPES DA SILVA , ora parte Agravada, por meio do sistema E-proc , contra ato judicial proferido em processo que tramita ainda e exclusivamente no sistema SAJ , em trâmite na Vara Cível da Comarca de Brasileia (Cumprimento de Sentença n.º 0000458-34.2005.8.01.0003).

2. No ponto, trago à colação o artigo 3º do Provimento Conjunto nº 01/2026 da Presidência e Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre:

Art. 3º . Os recursos deverão observar a simetria, de modo que os processos originários que tramitem no SAJ tenham seus recursos processados no SAJ, e aqueles que tramitem no EPROC tenham seus recursos processados no eproc".

O dispositivo em questão indica de forma clara a simetria que deve haver entre os sistemas pelos quais tramitam os processos em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, elucindando qualquer eventual dúvida interpretativa quanto ao tema.

Daí que, estando o processo originário tramitando no SAJ e não existindo qualquer notícia de sua migração para o novo sistema (E-proc), inviabilizada está a interposição de recurso por intermédio do E-proc.

Imperioso ressaltar que o trâmite de recursos em sistema digital diferente daquele em que tramita o processo na origem dificultaria, e dificulta mesmo, a verificação de preven&

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Agravo de Instrumento · Processo nº 5000579-48.2026.8.01.0000 · GABINETE DO DES. LOIS CARLOS ARRUDA · julgado em 25/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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