Apelação Cível nº 50040420320248240008
Processo nº 5004042-03.2024.8.24.0008
Gab. 03 - 7ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5004042-03.2024.8.24.0008/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004042-03.2024.8.24.0008/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : LARISSA SCALABRIN (OAB SC054777)
ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MAIRA GIACHINI MAYER (OAB SC011287)
ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
DESPACHO/DECISÃO
Valdelirio Teixeira da Rosa interpôs recurso de apelação contra sentença ( evento 84, SENT1 ) que, nos autos de demanda nominada como " ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição de indébito e indenização por danos morais " , ajuizada em face de Banco Pan S.A., julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Para melhor elucidação da matéria debatida nos autos, adota-se o relatório da sentença ndébito e indenização por danos morais aforada por VALDELIRIO TEIXEIRA DA ROSA em face de BANCO PAN S.A. , todos devidamente qualificados.
Sustenta o autor que, ao analisar seu histórico de empréstimos consignados junto ao INSS, identificou a existência de um contrato bancário que afirma não ter solicitado ou autorizado. Referida operação, sob o n.º 50-3297218/15, previa o desconto de 72 parcelas mensais de R$ 19,80, vinculadas ao benefício previdenciário n.º 049.308.711-7, com liberação do montante de R$ 1.694,15 em favor do autor. Sustentou que a cobrança é indevida, pois decorre de relação jurídica inexistente, tratando-se possivelmente de fraude perpetrada mediante o uso de documentos falsos. Argumentou sobre a responsabilidade objetiva da instituição financeira e a configuração de danos morais por violação à sua privacidade e redução de seus rendimentos alimentares.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5004042-03.2024.8.24.0008 · Gab. 03 - 7ª Câmara de Direito Civil · julgado em 22/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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