TSTProcedenteJulgamento: 02/10/2006

Embargos nº 01658407620055040252

Processo nº 0165840-76.2005.5.04.0252

GAB. DO MINISTRO MARCIO EURICO VITRAL AMARO

Indenizaçao por Dano Moral · Penhora / Depósito/ Avaliação · Adicional de Periculosidade · Auxílio-Alimentação · Honorários Advocatícios · Revisão de Tutela Antecipada Antecedente · Cerceamento de Defesa · Juros de Mora · Negativa de Prestação Jurisdicional · Inamovibilidade de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Bancários · Programa de Assistência Médica - Benefícios · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Trabalho Externo · Comissionista · Adicional de Hora Extra · Trabalho aos Domingos · Diárias · Adicional de Insalubridade · Armazenamento de Líquido Inflamável · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · FGTS - Levantamento Parcial e Multa de 20% · Indenização por Dano Moral
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Como os tribunais decidem: Indenizaçao por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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