TSTNão conhecidoJulgamento: 25/04/2018

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00006757620155020447

Processo nº 0000675-76.2015.5.02.0447

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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