TRT5Parcialmente procedenteJulgamento: 14/08/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008651720175050631

Processo nº 0000865-17.2017.5.05.0631

Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · PIS - Indenização · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Abono Pecuniário · Décimo Terceiro Salário · Terceirização/Tomador de Serviços · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Base de Cálculo · Incorporação · Gratificação de Férias · Expurgos Inflacionários · Ente Público · Imposto de Renda · PIS/RAIS - Cadastramento · FGTS · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional de Hora Extra · Descontos Previdenciários · Forma de Cálculo · Responsabilidade · Natureza Jurídica da Parcela/Repercussão · Termo de Rescisão Contratual · Indenizado - Efeitos · Valor Arbitrado · Contribuições Previdenciárias · Levantamento do FGTS · Férias / Gozo / Fruição
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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