TRT5ProcedenteJulgamento: 18/02/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008643620165050641

Processo nº 0000864-36.2016.5.05.0641

Gab. Des. Maria das Graças Oliva Boness

Indenização por Dano Moral · Dispensa Discriminatória · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Adicional de Insalubridade · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Período de Afastamento - Reintegração · Outras Hipóteses de Estabilidade · Constituição de Capital · Pensão Vitalícia · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Atos Discriminatórios · Adicional Noturno · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Unicidade Contratual · Equipamento de Proteção Individual - EPI · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Prorrogação do Horário Noturno · Horas in Itinere · Natureza Jurídica da Parcela/Repercussão · Condições Degradantes · Dano Moral / Material · Anotação na CTPS
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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