TRT2ProcedenteJulgamento: 03/06/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10009209820255020292

Processo nº 1000920-98.2025.5.02.0292

Tribunal Pleno - Cadeira 26

Assuntos (classificação CNJ)

Contratuais · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Sucumbenciais · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Redução/Supressão · Trabalho aos Domingos · Férias · Base de Cálculo · Fruição/Gozo · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000920-98.2025.5.02.0292 do nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos do processo conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. JORGE HENRIQUE IOTTI DESPACHO Vistos Nos termos do art. 5º da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça, REDESIGNA-SE audiência UNA para 14/07/2025 15:30, nos termos do art. 844 da CLT, que será realizada virtualmente, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54, de 29 de Dezembro de 2020, conforme dados de acesso a seguir indicados: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82563239309?pwd=bFOW1YcyYvfZC5yHwMZSza4cTyyYWk.1 ID da Reunião: 825 6323 9309 / Senha: 2VTFR As partes deverão participar da sessão ora designada, sob pena de arquivamento ou revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. Diante da necessidade de realização de prova(s) pericial(is), esta audiência será feita somente para tentativa de conciliação e, sendo esta infrutífera, para recebimento de defesa(s) e documento(s) e nomeação de Perito(s). Não serão ouvidas testemunhas, sendo desnecessário o comparecimento delas, razão pela qual não serão fornecidos atestados para tais. Caso haja desistência/renúncia da(s) pretensão(ões) que demanda(m) designação de perícia(s), ou ainda dispensa da sua realização pelas partes, será designada nova audiência. Partes e procuradores deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente, vez que a sessão, ora designada, não será adiada por estas razões, podendo qualquer participante optar por comparecer ao fórum para acessar a audiência, desde que o faça com antecedência de meia hora, no mínimo. INTIME-SE a parte reclamante. Consoante disposto no art. 246 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo art. 16 da Resolução CNJ no 455/2022, art. 2º da Portaria CNJ nº 46/2024 e art. 67 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a citação inicial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é de uso obrigatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000920-98.2025.5.02.0292 · Tribunal Pleno - Cadeira 26 · julgado em 03/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contratuais

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 73.184 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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