Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10009209820255020292
Processo nº 1000920-98.2025.5.02.0292
Tribunal Pleno - Cadeira 26
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000920-98.2025.5.02.0292 do nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos do processo conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. JORGE HENRIQUE IOTTI DESPACHO Vistos Nos termos do art. 5º da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça, REDESIGNA-SE audiência UNA para 14/07/2025 15:30, nos termos do art. 844 da CLT, que será realizada virtualmente, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54, de 29 de Dezembro de 2020, conforme dados de acesso a seguir indicados: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82563239309?pwd=bFOW1YcyYvfZC5yHwMZSza4cTyyYWk.1 ID da Reunião: 825 6323 9309 / Senha: 2VTFR As partes deverão participar da sessão ora designada, sob pena de arquivamento ou revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. Diante da necessidade de realização de prova(s) pericial(is), esta audiência será feita somente para tentativa de conciliação e, sendo esta infrutífera, para recebimento de defesa(s) e documento(s) e nomeação de Perito(s). Não serão ouvidas testemunhas, sendo desnecessário o comparecimento delas, razão pela qual não serão fornecidos atestados para tais. Caso haja desistência/renúncia da(s) pretensão(ões) que demanda(m) designação de perícia(s), ou ainda dispensa da sua realização pelas partes, será designada nova audiência. Partes e procuradores deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente, vez que a sessão, ora designada, não será adiada por estas razões, podendo qualquer participante optar por comparecer ao fórum para acessar a audiência, desde que o faça com antecedência de meia hora, no mínimo. INTIME-SE a parte reclamante. Consoante disposto no art. 246 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo art. 16 da Resolução CNJ no 455/2022, art. 2º da Portaria CNJ nº 46/2024 e art. 67 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a citação inicial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é de uso obrigatório.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000920-98.2025.5.02.0292 · Tribunal Pleno - Cadeira 26 · julgado em 03/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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