TRT2ImprocedenteJulgamento: 06/08/2020

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10008152520205020025

Processo nº 1000815-25.2020.5.02.0025

25ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de trabalho · Acidente de Trabalho · Abono Previsto em Norma Coletiva/Extensão aos Inativos · Anotação/Retenção da CTPS · Atos Discriminatórios · Condições Degradantes · Constituição de Capital · Contratuais · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Honorários na Justiça do Trabalho · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Intimação · Intimação / Notificação · Legitimidade · Litigância de Má Fé · Oitiva · Outros Adicionais · PIS - Indenização · Reenquadramento · Salário in Natura · Salário Família · Suspeição · Tácito · Ônus da Prova

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000815-25.2020.5.02.0025 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 06/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acidente de trabalho

56% procedente1% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 13.838 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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