TRT2ImprocedenteJulgamento: 02/03/2022

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10002443820225020040

Processo nº 1000244-38.2022.5.02.0040

40ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Pressupostos Processuais · Legitimidade Ativa e Passiva · Interesse Processual · Contribuições Previdenciárias · Guias do Seguro Desemprego · Relação de Trabalho · Tácito · Honorários na Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Férias / Gozo / Fruição · Custas · CTPS · FGTS · Cálculo/Repercussão · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Trabalho aos Domingos · Feriado em Dobro · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Despedida/Dispensa Imotivada · Proporcional · Férias Proporcionais · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Expurgos Inflacionários · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Músicos Profissionais

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000244-38.2022.5.02.0040 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 02/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pressupostos Processuais

36% procedente0% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 47 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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