TRT2ImprocedenteJulgamento: 28/04/2026

Agravo de Petição nº 00001935220105020044

Processo nº 0000193-52.2010.5.02.0044

Tribunal Pleno - Cadeira 65

Assuntos (classificação CNJ)

Jornalistas · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Abono Pecuniário · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Abono · Diárias · Multa Prevista em Norma Coletiva · Restituição/Indenização de Despesas · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Salário por Equiparação/Isonomia · Salário por Fora - Integração · Despedida/Dispensa Imotivada · indenização por Tempo de Serviço · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Assédio Moral · Grupo Econômico · Aplicabilidade

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000193-52.2010.5.02.0044 · Tribunal Pleno - Cadeira 65 · julgado em 28/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Jornalistas

38% procedente2% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 468 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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