TRT12ProcedenteJulgamento: 07/05/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00008176020245120003

Processo nº 0000817-60.2024.5.12.0003

Gab. Des. Nivaldo Stankiewicz

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão de Tutela Antecipada Antecedente · Horas Extras · Guias do Seguro Desemprego · Acúmulo de Função · Desvio de Função · Compensação de Jornada · Horas Extras · Compensação em Atividade Insalubre · Outros Sistemas de Compensação · Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Dedução/Abatimento de Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Diferenças por Desvio de Função · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Seguro Desemprego · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Assédio Moral · Indenização por Dano Moral · Compensação

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000817-60.2024.5.12.0003 · Gab. Des. Nivaldo Stankiewicz · julgado em 07/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão de Tutela Antecipada Antecedente

57% procedente1% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 205 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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