TRT12ProcedenteJulgamento: 13/10/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003068920255120015

Processo nº 0000306-89.2025.5.12.0015

Gab. Des. José Ernesto Manzi

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Incentivo · Adicional de Horas Extras · Gratificação Natalina/13º salário · Honorários Advocatícios · Horas Extras · Intervalo · Juros de Mora · Férias / Gozo / Fruição · CTPS · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Complementação de Benefício Previdenciário · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Adicional de Insalubridade · Integração ao Salário · Integração em Verbas Rescisórias · Salário Família · Salário por Fora - Integração · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral · Anotação/Retenção da CTPS

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000306-89.2025.5.12.0015 · Gab. Des. José Ernesto Manzi · julgado em 13/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Incentivo

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 291 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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