TJSPProcedenteJulgamento: 17/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10027970520268260071

Processo nº 1002797-05.2026.8.26.0071

JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE BAURU

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Incentivo

Inteiro teor — prévia

Processo 1002797-05.2026.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Wilson Hajime Izumi - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de matéria de direito, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da lide, motivo pelo qual se passa ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme estabelece o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, consideram-se prescritas as parcelas dos benefícios percebidas em período anterior ao quinquênio que antecede ao ajuizamento desta ação. Pretende a parte autora, funcionária pública estadual vinculada à Secretaria Administração Penitenciária, a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base cálculo do 13º Salário, terço constitucional de férias, bem como a licença prêmio convertida em pecúnia, com a apostila do título e condenação ao pagamento de valores retroativos. Revendo posicionamento anterior, o pedido é procedente. A verba denominada Bonificação por Resultados (BR) foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.361/21 nos seguintes termos: Artigo 1° -Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR,a ser paga aos servidores em exercício nas Secretarias de Estado,na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral doEstado e nas Autarquias.Parágrafo único -O disposto neste artigo não se aplicaaos seguintes agentes públicos, independentemente do regimejurídico a que estiverem submetidos:1. ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estaduale integrantes da carreira de Procurador do Estado;2. militares e servidores em exercício na Secretaria daSegurança Pública;3. servidores em exercício nas Universidades Estaduais.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1002797-05.2026.8.26.0071 · JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE BAURU · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Incentivo

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 291 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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