Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51010379220268090051
Processo nº 5101037-92.2026.8.09.0051
4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Estado de Goiás
Poder Judiciário
1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais
PROCESSO Nº 5101037-92.2026.8.09.0051 – RECURSO INOMINADO
RELATOR: Leonardo Aprigio Chaves
JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46, da Lei n. 9.099/1995)
EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL METROPOLITANO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO ACOLHIDA. MATÉRIAS DE DIREITO. SOBRESTAMENTO NÃO ACOLHIDO. LC Nº 173/2020 E LC Nº 191/2022. PERÍODO PANDÊMICO. CONTAGEM DO TEMPO PRESERVADA. REGIME DE SUBSÍDIO. INCOMPATIBILIDADE COM ADICIONAIS. LC Nº 370/2023. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITO REPRISTINATÓRIO. LC Nº 380/2024. EXIGIBILIDADE A PARTIR DE 05/07/2024. PERCENTUAL TOTAL DE 30%. TERCEIRO QUINQUÊNIO COMPLETADO EM 2023. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS DESDE JULHO/2024. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
CASO EM EXAME
1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Goiânia e pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por Luis Miguel dos Santos, servidor público ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano.
2. Na petição inicial, o autor narrou que ingressou no serviço municipal em 11/06/2008, acumulando mais de 17 anos de efetivo exercício e três quinquênios completos, o que lhe conferiria direito a adicional de 30% sobre o vencimento. Fundamentou o pedido na LC n.º 11/1992 (art. 90-A, incluído pela LC n.º 343/2021), no art. 50 da Lei n.º 9.354/2013 com a redação dada pela LC n.º 380/2024, e na declaração de inconstitucionalidade da LC n.º 370/2023 pela ADI n.º 6079738-69.2024.8.09.0000, com efeitos retroativos ex tunc.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5101037-92.2026.8.09.0051 · 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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