TJGOProcedenteJulgamento: 06/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51010379220268090051

Processo nº 5101037-92.2026.8.09.0051

4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Incentivo

Inteiro teor — prévia

Estado de Goiás

Poder Judiciário

1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais

PROCESSO Nº 5101037-92.2026.8.09.0051 – RECURSO INOMINADO

RELATOR: Leonardo Aprigio Chaves

JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46, da Lei n. 9.099/1995)

EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL METROPOLITANO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO ACOLHIDA. MATÉRIAS DE DIREITO. SOBRESTAMENTO NÃO ACOLHIDO. LC Nº 173/2020 E LC Nº 191/2022. PERÍODO PANDÊMICO. CONTAGEM DO TEMPO PRESERVADA. REGIME DE SUBSÍDIO. INCOMPATIBILIDADE COM ADICIONAIS. LC Nº 370/2023. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITO REPRISTINATÓRIO. LC Nº 380/2024. EXIGIBILIDADE A PARTIR DE 05/07/2024. PERCENTUAL TOTAL DE 30%. TERCEIRO QUINQUÊNIO COMPLETADO EM 2023. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS DESDE JULHO/2024. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

CASO EM EXAME

1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Goiânia e pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por Luis Miguel dos Santos, servidor público ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano.

2. Na petição inicial, o autor narrou que ingressou no serviço municipal em 11/06/2008, acumulando mais de 17 anos de efetivo exercício e três quinquênios completos, o que lhe conferiria direito a adicional de 30% sobre o vencimento. Fundamentou o pedido na LC n.º 11/1992 (art. 90-A, incluído pela LC n.º 343/2021), no art. 50 da Lei n.º 9.354/2013 com a redação dada pela LC n.º 380/2024, e na declaração de inconstitucionalidade da LC n.º 370/2023 pela ADI n.º 6079738-69.2024.8.09.0000, com efeitos retroativos ex tunc.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5101037-92.2026.8.09.0051 · 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificação de Incentivo

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 291 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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