TRF5ProcedenteJulgamento: 16/03/2026

Apelação Cível nº 08076949520224058000

Processo nº 0807694-95.2022.4.05.8000

Desemb. Fed. Leonardo Carvalho

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Incentivo

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807694-95.2022.4.05.8000 IXEIRA DE SOUZA FILHO ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DO BENEFÍCIO. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. DESMEMBRAMENTO EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTE EM COMPOSIÇÃO AMPLIADA DA 7ª TURMA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. 1. Trata-se de apelação interposta pela Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal - ANSEF contra sentença proferida no Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas que, nos autos do Cumprimento de Sentença contra a FP nº 0807694-95.2022.4.05.8000, indeferiu a petição inicial, com base no art. 487, II e parágrafo único, e art. 924 c/c art. 332, §1º, do CPC, sob o fundamento de que "a pretensão executiva se encontra inequivocamente prescrita, vez que transcorridos mais de 5 anos - na verdade, mais de 30 anos - do trânsito em julgado do título executivo, sem que os requerentes tenham promovido o exercício desta pretensão". 2. Em suas razões recursais, a ANSEF alega, preliminarmente, que faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita por ser tal benefício extensível à pessoa jurídica sem fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os custos processuais. 3. No mérito, a recorrente sustenta, em síntese, que: a) não houve o transcurso do prazo prescricional diante da determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Alagoas, em 05.03.1999, para a formação de grupos de cinco exequentes e nova distribuição como execução autônoma, com posterior citação da União nos termos do art.

Prévia pública (~5% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0807694-95.2022.4.05.8000 · Desemb. Fed. Leonardo Carvalho · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Incentivo

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 291 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.