Apelação Cível nº 08076949520224058000
Processo nº 0807694-95.2022.4.05.8000
Desemb. Fed. Leonardo Carvalho
Assuntos (classificação CNJ)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807694-95.2022.4.05.8000 IXEIRA DE SOUZA FILHO ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DO BENEFÍCIO. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. DESMEMBRAMENTO EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTE EM COMPOSIÇÃO AMPLIADA DA 7ª TURMA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. 1. Trata-se de apelação interposta pela Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal - ANSEF contra sentença proferida no Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas que, nos autos do Cumprimento de Sentença contra a FP nº 0807694-95.2022.4.05.8000, indeferiu a petição inicial, com base no art. 487, II e parágrafo único, e art. 924 c/c art. 332, §1º, do CPC, sob o fundamento de que "a pretensão executiva se encontra inequivocamente prescrita, vez que transcorridos mais de 5 anos - na verdade, mais de 30 anos - do trânsito em julgado do título executivo, sem que os requerentes tenham promovido o exercício desta pretensão". 2. Em suas razões recursais, a ANSEF alega, preliminarmente, que faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita por ser tal benefício extensível à pessoa jurídica sem fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os custos processuais. 3. No mérito, a recorrente sustenta, em síntese, que: a) não houve o transcurso do prazo prescricional diante da determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Alagoas, em 05.03.1999, para a formação de grupos de cinco exequentes e nova distribuição como execução autônoma, com posterior citação da União nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0807694-95.2022.4.05.8000 · Desemb. Fed. Leonardo Carvalho · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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