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Jurisprudência sobre Prazo Judicial. Notificação Ou Intimação Em Sábado. Recesso Forense

1 decisões públicas tratam de Prazo Judicial. Notificação Ou Intimação Em Sábado. Recesso Forense — acórdãos com ementa, súmulas e teses indexados a partir de fontes oficiais. Abaixo estão as mais recentes; cada item abre a página com a ementa ou tese e o link da fonte oficial. Conteúdo anonimizado, sem registros em segredo de justiça.

Decisões sobre Prazo Judicial. Notificação Ou Intimação Em Sábado. Recesso Forense

  • TSTSúmula
    Súmula 262 do TST

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986) II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspend

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