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Jurisprudência sobre Fato Superveniente. Art. 493 Do Cpc De 2015. Art. 462 Do Cpc De 1973

1 decisões públicas tratam de Fato Superveniente. Art. 493 Do Cpc De 2015. Art. 462 Do Cpc De 1973 — acórdãos com ementa, súmulas e teses indexados a partir de fontes oficiais. Abaixo estão as mais recentes; cada item abre a página com a ementa ou tese e o link da fonte oficial. Conteúdo anonimizado, sem registros em segredo de justiça.

Decisões sobre Fato Superveniente. Art. 493 Do Cpc De 2015. Art. 462 Do Cpc De 1973

  • TSTSúmula
    Súmula 394 do TST

    O art. 493 do CPC de 2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal

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