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Jurisprudência sobre Digitador. Intervalos Intrajornada. Aplicação Analógica Do Art. 72 Da Clt

1 decisões públicas tratam de Digitador. Intervalos Intrajornada. Aplicação Analógica Do Art. 72 Da Clt — acórdãos com ementa, súmulas e teses indexados a partir de fontes oficiais. Abaixo estão as mais recentes; cada item abre a página com a ementa ou tese e o link da fonte oficial. Conteúdo anonimizado, sem registros em segredo de justiça.

Decisões sobre Digitador. Intervalos Intrajornada. Aplicação Analógica Do Art. 72 Da Clt

  • TSTSúmula
    Súmula 346 do TST

    Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

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