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Jurisprudência sobre Correção Monetária. Salário. Art. 459 Da Clt

1 decisões públicas tratam de Correção Monetária. Salário. Art. 459 Da Clt — acórdãos com ementa, súmulas e teses indexados a partir de fontes oficiais. Abaixo estão as mais recentes; cada item abre a página com a ementa ou tese e o link da fonte oficial. Conteúdo anonimizado, sem registros em segredo de justiça.

Decisões sobre Correção Monetária. Salário. Art. 459 Da Clt

  • TSTSúmula
    Súmula 381 do TST

    O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI

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