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Jurisprudência sobre Cipa. Suplente. Garantia De Emprego. Cf/1988

1 decisões públicas tratam de Cipa. Suplente. Garantia De Emprego. Cf/1988 — acórdãos com ementa, súmulas e teses indexados a partir de fontes oficiais. Abaixo estão as mais recentes; cada item abre a página com a ementa ou tese e o link da fonte oficial. Conteúdo anonimizado, sem registros em segredo de justiça.

Decisões sobre Cipa. Suplente. Garantia De Emprego. Cf/1988

  • TSTSúmula
    Súmula 339 do TST

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996). - <b>Entendimento do intem I reaf

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