Jurisprudência sobre Bancário. Salário-Hora. Divisor
1 decisões públicas tratam de Bancário. Salário-Hora. Divisor — acórdãos com ementa, súmulas e teses indexados a partir de fontes oficiais. Abaixo estão as mais recentes; cada item abre a página com a ementa ou tese e o link da fonte oficial. Conteúdo anonimizado, sem registros em segredo de justiça.
Decisões sobre Bancário. Salário-Hora. Divisor
- TSTSúmulaSúmula 124 do TST
I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II -
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